Decisão do colegiado de 03/10/2017
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2015/13325
Reg. nº 0346/16Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Pedro Luiz Cerize, aprovado na reunião de Colegiado de 06.09.2016, no âmbito do Processo CVM nº RJ2015/13325.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo com relação ao Compromitente.
Observação: A decisão de arquivamento foi posteriormente anulada, em reunião de Colegiado de 31.10.2017, por ter sido proferida mediante erro de cunho material.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: