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Decisão do colegiado de 03/10/2017

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2015/13325

Reg. nº 0346/16
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Pedro Luiz Cerize, aprovado na reunião de Colegiado de 06.09.2016, no âmbito do Processo CVM nº RJ2015/13325.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo com relação ao Compromitente.

Observação: A decisão de arquivamento foi posteriormente anulada, em reunião de Colegiado de 31.10.2017, por ter sido proferida mediante erro de cunho material.

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