Decisão do colegiado de 31/10/2017
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO DE 03.10.2017 - CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2015/13325
Reg. nº 0346/16Relator: SGE
Participaram da discussão desse assunto somente o Presidente Marcelo Barbosa, os Diretores Gustavo Machado Gonzalez, Gustavo Rabelo Tavares Borba, Henrique Balduino Machado Moreira e Pablo Waldemar Renteria, e o Superintendente Geral Alexandre Pinheiro dos Santos.
Incidentalmente, após ser noticiado pelo Superintendente Geral - SGE sobre erro material relativo ao termo de compromisso cujo cumprimento foi atestado pela Superintendência Administrativo-Financeira – SAD em reunião do dia 03.10.2017, o Colegiado deliberou por tornar sem efeito a sua decisão daquela data e determinou a remessa dos autos do processo à SGE para a adoção das providências exigíveis.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: