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Parcelamento de Débitos

O que é?

Os débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativos à taxa de fiscalização da que trata a Lei 7.940/89, à aplicação de multa cominatória prevista no § 11, do art. 11, da Lei 6.385/76, e à penalidade de aplicação de multa, nos termos do inciso II, do mesmo art. 11, poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, a critério da autoridade, observadas as disposições da Deliberação CVM 447.

O parcelamento poderá ser requerido nas seguintes modalidades: i) Parcelamento Simplificado; ou ii) Parcelamento Ordinário.

Parcelamento Simplificado (§1º do art. 1º da Deliberação CVM n.º 447, de 2002)

Os débitos de Taxa de Fiscalização de Pessoas Físicas cujos valores consolidados, por contribuinte, sejam inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), poderão ser objeto de parcelamento simplificado.

Parcelamento Ordinário

Os pedidos de parcelamento de débitos não enquadrados na hipótese acima serão realizados via Parcelamento Ordinário.

Nos termos do §6º do art. 1.º da Lei nº 11.941/2009, a dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a:  

I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa física; e 

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.

Para maiores informações, consulte o FAQ - Perguntas Frequentes.

 

Como solicitar o parcelamento?

Parcelamento Simplificado

Siga o passo-a-passo abaixo:

1) Acesse o Sistema de Consulta a Débitos para obter o valor atualizado de seus débitos;

2) De posse do valor atualizado, preencha e assine o Pedido de Parcelamento Simplificado;

3) Encaminhe o formulário assinado, em conjunto cópia simples de Documento de Identificação/ CPF, para confirmação da assinatura constante da solicitação, via:

i) Protocolo Digital: www.cvm.gov.br => Protocolo Digital;

ii) Protocolo Físico: Rua Sete de Setembro n° 111, 2° andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.050-901; ou

iii) E-mail: gac@cvm.gov.br.

Se a dívida já houver sido remetida ao órgão jurídico para sua inscrição e execução, o interessado deverá procurar a Unidade Consultiva e de Contencioso de Autarquias e Fundações - órgão de representação da Procuradoria-Geral Federal - do seu domicílio fiscal, cujas informações de contato podem ser obtidas no endereço http://www.agu.gov.br.

 

Parcelamento Ordinário

Siga o passo-a-passo abaixo:

1) Acesse o Sistema de Consulta a Débitos para obter o valor atualizado de seus débitos;

2) De posse do valor atualizado, acesse o serviço "Solicitar Parcelamento de débitos de taxa de fiscalização ou multas da CVM", no Portal GOV.BR;

3) Crie sua conta;

4) Preencha o formulário eletrônico de solicitação, conforme instruções nele contidas;

5) Finalize seu pedido via Sistema.

Se a dívida já houver sido remetida ao órgão jurídico para sua inscrição e execução, o interessado deverá procurar a Unidade Consultiva e de Contencioso de Autarquias e Fundações - órgão de representação da Procuradoria-Geral Federal - do seu domicílio fiscal, cujas informações de contato podem ser obtidas no endereço http://www.agu.gov.br.

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