Decisão do colegiado de 05/09/2017
Participantes
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - ANÁLISE DE IMPEDIMENTO DE VOTO EM AGE DA EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. - EMAE - ESTADO DE SÃO PAULO - PROC. SEI 19957.005749/2017-29
Reg. nº 0728/17Relator: SEP (Pedido de vista DHM)
Trata-se da continuação da discussão iniciada pelo Colegiado em 14.7.2017 a respeito de recurso interposto pelo Estado de São Paulo (“Recorrente”) contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP acerca do impedimento de voto do Recorrente em deliberação assemblear da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE sobre proposta de acordo entre a EMAE e a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo – SABESP.
Na ocasião, acompanhando as conclusões da SEP, o Presidente Leonardo Pereira e o Diretor Pablo Renteria apresentaram voto concluindo, nos termos de suas manifestações, pelo impedimento de voto do Recorrente. A reunião foi suspensa depois de pedido de vista formulado pelo Diretor Henrique Machado.
Retomada a deliberação, o Diretor Henrique Machado também concluiu pelo impedimento de voto do Recorrente, acompanhando o entendimento do Diretor Pablo Renteria.
Na sequência, a reunião foi novamente suspensa por pedido de vista do Diretor Gustavo Borba, o qual informou que irá apresentar seu voto na próxima sessão do colegiado (12/09).
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: