CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 05/09/2017

Participantes

• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - ANÁLISE DE IMPEDIMENTO DE VOTO EM AGE DA EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. - EMAE - ESTADO DE SÃO PAULO - PROC. SEI 19957.005749/2017-29

Reg. nº 0728/17
Relator: SEP (Pedido de vista DHM)

Trata-se da continuação da discussão iniciada pelo Colegiado em 14.7.2017 a respeito de recurso interposto pelo Estado de São Paulo (“Recorrente”) contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP acerca do impedimento de voto do Recorrente em deliberação assemblear da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE sobre proposta de acordo entre a EMAE e a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo – SABESP.

Na ocasião, acompanhando as conclusões da SEP, o Presidente Leonardo Pereira e o Diretor Pablo Renteria apresentaram voto concluindo, nos termos de suas manifestações, pelo impedimento de voto do Recorrente. A reunião foi suspensa depois de pedido de vista formulado pelo Diretor Henrique Machado.

Retomada a deliberação, o Diretor Henrique Machado também concluiu pelo impedimento de voto do Recorrente, acompanhando o entendimento do Diretor Pablo Renteria.

Na sequência, a reunião foi novamente suspensa por pedido de vista do Diretor Gustavo Borba, o qual informou que irá apresentar seu voto na próxima sessão do colegiado (12/09).

Voltar ao topo