CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 20/10/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2015/3974

Reg. nº 0276/16
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Vital Jorge Lopes, aprovado na reunião de Colegiado de 28.06.2016, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2015/3974.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.

Voltar ao topo