Decisão do colegiado de 12/07/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP – PROC. SEI 19957.004310/2016-06
Reg. nº 4124/03Relator: SEP
O Colegiado aprovou a minuta do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a CVM e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, visando ao intercâmbio de informações, dados e estudos com o objetivo de viabilizar e promover a regulação e a fiscalização de companhias abertas e demais emissores de valores mobiliários atuantes na indústria do petróleo.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: