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Decisão do colegiado de 24/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/8696

Reg. nº 9462/14
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Alexandre Aparecido de Barros, Antonio Alvaro Rodrigues Frade, Antônio Carlos Conquista, Chiara Sonego Bolognesi, Manuela dos Santos Leitão, Paulo Cesar Rutzen, Ricardo Oliveira Azevedo, Ronaldo Marcelio Bolognesi e Teresa Rodrigues Cao (“Compromitentes”), aprovados na reunião de Colegiado de 16.12.2014, no âmbito do PAS RJ2013/8696.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.

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