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Decisão do colegiado de 14/07/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - WILSON JOSÉ ANGELO DE FIGUEIREDO – PROC. RJ2013/5470

Reg. nº 9305/14
Relator: DRT

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por Wilson José Angelo de Figueiredo (“Wilson José” ou “Recorrente”) contra decisão do Colegiado proferida em 24.03.15, que manteve a decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP.

Na ocasião, o Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Roberto Tadeu, manteve a decisão da SEP que concluiu pela desnecessidade de divulgação de fato relevante e de constituição de dotação orçamentária por parte da Brookfield Incorporações S.A. (“Brookfield”).

O Recorrente pediu revisão da decisão do Colegiado, argumentando omissão e obscuridade, oriundas do fato de a SEP ter renunciado a sua competência de fiscalizar, ao não exigir da Brookfield documentos que no seu entender deveriam ser anexados aos autos, como provas do fato por ele denunciado.

O Relator lembrou que no voto de sua autoria, que norteou a decisão unânime do Colegiado, ficou bem evidenciado que as provas carreadas aos autos demonstraram nitidamente o descabimento de determinação para que a Brookfield publicasse fato relevante e constituísse dotação orçamentária, em razão da demanda judicial noticiada por Wilson José.

Para o Relator, no pedido de reconsideração, o Sr. Wilson José retomou alegações já produzidas na reclamação e no recurso ao Colegiado, todas elas combatidas e afastadas quando da análise do recurso. Dessa forma, o Relator votou pelo não conhecimento do pedido de reconsideração interposto por Wilson José e, no mérito, pela manutenção da decisão adotada pelo Colegiado na reunião de 24.03.15.

O Colegiado, por unanimidade, com base nos argumentos expostos no voto do Relator Roberto Tadeu, deliberou manter a decisão proferida pelo Colegiado na sessão de 24.03.15 e, por conseguinte, a manutenção da decisão da SEP.

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