Decisão do colegiado de 03/02/2015
Participantes
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/5456
Reg. nº 8930/13Relator: DRT
Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Oliveira Trust DTVM S.A. (“Oliveira Trust”) e Mauro Sergio de Oliveira, diretor responsável pela administração de fundos de investimento em direitos creditórios (em conjunto “Proponentes”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/5456 instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.
Em reunião realizada em 04.11.14, o Colegiado rejeitou a proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Proponentes, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
Os Proponentes apresentaram nova proposta em que se comprometem a pagar à CVM o valor total de R$2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), na proporção de R$1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) para a Oliveira Trust e de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para o Sr. Mauro Sergio de Oliveira.
Para o Relator Roberto Tadeu, em que pese o aperfeiçoamento da proposta pelos Proponentes, diante das características que permeiam o caso, tal qual o volume financeiro envolvido, o contexto em que se verificaram as infrações imputadas e a especial gravidade das condutas consideradas ilícitas, a aceitação da proposta mostra-se inconveniente e inoportuna, razão pela qual apresentou voto pela rejeição da proposta.
O Colegiado, acompanhando o entendimento consubstanciado no despacho do Relator Roberto Tadeu, deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: