CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 04/11/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/12703

Reg. nº 8930/13
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Oliveira Trust DTVM S.A. (“Oliveira Trust”) e Mauro Sergio de Oliveira, diretor responsável pela administração de fundos de investimento em direitos creditórios (em conjunto “Proponentes”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/5456 instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.

Os Proponentes foram acusados por: (a) não manter atualizada e em perfeita ordem a documentação relativa às operações de fundos de investimento em direitos creditórios (infração ao art. 34, inciso I, “a”, da Instrução CVM 356/2001); (b) não aplicar corretamente os procedimentos estabelecidos na Resolução CMN 2.682/1999 para a classificação de risco dos direitos creditórios (infração ao art. 44, parágrafo único da Instrução CVM 356/2001); (c) não observar as disposições constantes do regulamento do FIDC UNION (infração ao art. 65, XIII da Instrução CVM 409/2004); e (d) não fiscalizar os serviços prestados pelo custodiante do FIDC UNION (infração ao art. 65, XV da Instrução CVM 409/2004)

Os Proponentes apresentaram proposta em que se comprometem a pagar à CVM o montante total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo R$300.000,00 (trezentos mil reais) pela Oliveira Trust e R$200.000,00 (duzentos mil reais) por Mauro Sergio de Oliveira.

O Comitê de Termo de Compromisso propôs a rejeição da proposta, por entender que os valores propostos se mostram inadequados em relação às características e a gravidade das acusações imputadas aos Proponentes, não representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada por Oliveira Trust DTVM S.A e por Mauro Sergio de Oliveira.

Voltar ao topo