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Decisão do colegiado de 18/11/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. - PROC. RJ2013/12486

Reg. nº 9364/14
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., administradora do PROT Fundo de Investimento em Participações, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido previsto no art. 32, III, “a”, da Instrução CVM 391/2003, do documento “Demonstração Financeira Anual” do Fundo, referente ao exercício de 2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIE/Nº 295/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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