Decisão do colegiado de 18/11/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. - PROC. RJ2013/12486
Reg. nº 9364/14Relator: SIN/GIE
Trata-se de apreciação do recurso interposto por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., administradora do PROT Fundo de Investimento em Participações, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido previsto no art. 32, III, “a”, da Instrução CVM 391/2003, do documento “Demonstração Financeira Anual” do Fundo, referente ao exercício de 2011.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIE/Nº 295/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: