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Decisão do colegiado de 23/12/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*

* Por estarem em São Paulo, participaram por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. RJ2012/6181

Reg. nº 8948/13
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., administrador do Ideal Educação FIDC ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 8º, § 3º, da Instrução CVM 356/01, do documento Demonstrativo Trimestral do Fundo referente ao 3º trimestre de 2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/N° 260/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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