Decisão do colegiado de 26/06/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
MINUTA DE INSTRUÇÃO – ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DAS INSTRUÇÕES CVM 459/2007 E 555/2014 – SEGURO DE VIDA UNIVERSAL – PROC. SEI 19957.003850/2017-45
Reg. nº 0715/17Relator: SDM
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM apresentou ao Colegiado minuta de Instrução, elaborada em conjunto com a Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, com o objetivo de atualizar as normas da CVM às disposições trazidas pela Resolução n° 344/2016 do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP (“Resolução CNSP n° 344”), que regulamentou o Seguro de Vida Universal.
Considerando que a Resolução CNSP n° 344 determina que um fundo de investimento especialmente constituído - FIE será o veículo de investimento associado ao Seguro de Vida Universal, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP solicitou que, para recepcionar tais recursos, fossem utilizados os fundos de investimento regidos pela Instrução CVM nº 555/2014, em especial os fundos exclusivos de que trata o art. 131 (fundos previdenciários).
Dessa forma, após interações com a SUSEP, a SDM e a SIN elaboraram minuta de Instrução, promovendo alterações nas Instruções CVM nºs 459/2007 e 555/2014. Adicionalmente, as áreas técnicas manifestaram o entendimento de que, por representarem apenas ajustes pontuais, para inclusão de novo produto definido em lei e sem a imposição de novas exigências regulatórias, o Colegiado poderia editar a norma sem submissão à audiência pública.
O Colegiado, com base na manifestação das áreas técnicas, consubstanciada no MEMO/SDM/Nº1/2017, deliberou aprovar a edição de Instrução conforme minuta apresentada, sem a realização de audiência pública, nos termos do art. 14 da Portaria/CVM/PTE/nº 170, de 2014.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: