Decisão do colegiado de 06/06/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – DISPENSA DE REQUISITOS EM OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – PROC. SEI 19957.004809/2017-96
Reg. nº 0695/17Relator: SRE
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação que delega à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE competência para apreciar pedidos de dispensa dos requisitos previstos nos incisos I e II do art. 6º da Instrução CVM nº 414/2004, para colocação de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, lastreados em créditos considerados imobiliários pela sua destinação, junto a investidores não qualificados, em ofertas públicas de distribuição realizadas no âmbito da Instrução CVM nº 400/2003.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: