Decisão do colegiado de 07/02/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM – PROC. SEI 19957.006287/2016-86
Reg. nº 0505/16Relator: SIN/GIF
Trata-se de recurso interposto por BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, administradora do Pricipium Fundo de Investimento Multimercado (“Fundo”), contra a aplicação de multa cominatória pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 40-B, parágrafo único, da Instrução CVM 409/2004, da “Lâmina” do Fundo com referência ao mês de agosto de 2013.
O Colegiado deu início à discussão do assunto, tendo, ao final, o Diretor Gustavo Borba solicitado vista do processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: