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Decisão do colegiado de 24/01/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIAS J B DUARTE S.A. – PROC. SEI 19957.009426/2016-23

Reg. nº 0524/16
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Indústrias J B Duarte S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de (i) aplicação de multa cominatória no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), decorrente do não envio do Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP referente ao exercício de 2015 no prazo regulamentar estabelecido no art. 28, inciso II, item “a”, da Instrução CVM 480/2009; e (ii) indeferimento do pedido de efeito suspensivo.

O Colegiado, com base nas manifestações da área técnica, consubstanciadas no Relatório nº 139/2016-CVM/SEP e no Relatório nº 5/2017-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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