Decisão do colegiado de 06/12/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CHRYSOSTOMO DA SILVA & ROSA LTDA. E OUTROS – PROC. SEI 19957.005979/2016-15
Reg. nº 0457/16Relator: SIN/GIR
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por Chrysostomo da Silva & Rosa Ltda. e seus sócios, Phelippe Augusto Chrysostomo da Silva e Andre Luiz de Jesus Rosa. A Deliberação também determina aos mesmos a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, sob pena de multa cominatória diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: