Decisão do colegiado de 08/11/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2016/1261
Reg. nº 0078/16Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Discovery Capital Management LLC (“Compromitente”), aprovado na reunião de Colegiado de 14.06.2016, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/8013.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo com relação ao Compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: