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Decisão do colegiado de 05/10/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 301/1999 – PROC. RJ2014/13597

Reg. nº 8331/12
Relator: SDM

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou para colocação em Audiência Pública, até o dia 16.01.2017, proposta de nova Instrução sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no âmbito do mercado de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM 301/1999. O documento apresenta inovações que refletem as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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