Decisão do colegiado de 16/08/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CONSULTA SOBRE ATUAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO COMO FORMADOR DE MERCADO – BM&FBOVESPA S.A. - PROC. SEI 19957.004457/2016-98
Reg. nº 0330/16Relator: SMI/SIN
Trata-se de consulta da BM&FBOVESPA S.A. (“Consulente”) sobre a possibilidade de determinados fundos de investimento exclusivos exercerem atividade de formador de mercado, com base no artigo 2º da Instrução 384/2003.
O Colegiado deu início à discussão do assunto, tendo ficado adiada sua decisão para que as áreas técnicas retornassem com informações mais detalhadas sobre o pedido do Consulente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: