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Decisão do colegiado de 16/08/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CONSULTA SOBRE ATUAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO COMO FORMADOR DE MERCADO – BM&FBOVESPA S.A. - PROC. SEI 19957.004457/2016-98

Reg. nº 0330/16
Relator: SMI/SIN

Trata-se de consulta da BM&FBOVESPA S.A. (“Consulente”) sobre a possibilidade de determinados fundos de investimento exclusivos exercerem atividade de formador de mercado, com base no artigo 2º da Instrução 384/2003.

O Colegiado deu início à discussão do assunto, tendo ficado adiada sua decisão para que as áreas técnicas retornassem com informações mais detalhadas sobre o pedido do Consulente.

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