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Decisão do colegiado de 09/08/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA DE INFORMAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - JULHO/2016 - ANBIMA – PROC. SEI 19957.005423/2016-11

Reg. nº 5474/07
Relator: SIN/GIF

Trata-se de pedido, formulado pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Requerente”), de prorrogação do prazo para entrega dos documentos mensais dos fundos de investimento de que trata o inciso II do artigo 59 da Instrução CVM 555/2014.

A Requerente justificou seu pedido à luz do acúmulo de feriados no início do mês de agosto de 2016 em função das Olimpíadas, que teria prejudicado a conclusão dos trabalhos. Dessa forma, solicitou que a entrega dos documentos referentes à posição de julho de 2016, que deveria ocorrer até 10.08.2016, seja prorrogada para o dia 15.08.2016.

A Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, através do Memorando nº 34/2016-CVM/SIN/GIF, manifestou-se favoravelmente à concessão da prorrogação requerida.

O Colegiado deliberou acolher o pleito, prorrogando em caráter excepcional, até 15.08.2016, o prazo para envio dos documentos mensais dos fundos de investimento referentes a julho de 2016.

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