CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 07/06/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – APOLO INVESTIMENTOS LTDA – PROC. SEI 19957.003168/2016-71

Reg. nº 0232/16
Relator: SIN/GIR

Trata-se de recurso interposto por Apolo Investimentos Ltda., contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/1999, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2015).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando Nº 40/2016-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo