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Decisão do colegiado de 24/05/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2015/2651

Reg. nº 0214/16
Relator: SGE

Trata-se de proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada por Celina Martins Pinheiro dos Santos, André Luis Cavalcanti de Moraes Camacho, Marcelo Sénges Carneiro, Katia Mosso Ferreira, Leonardo Cavalcanti de Moraes Camacho, Marnio Everton Araújo Camacho e Carla Simone Camacho Carneiro (“Proponentes”), administradores da Tecnosolo Engenharia S.A. - em Recuperação Judicial (“Companhia”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2015/2651, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

A acusação apura supostas irregularidades na elaboração das demonstrações financeiras da Companhia, relativas aos períodos encerrados em 31.03.2013, 30.06.2013, 30.09.2013, 31.12.2013, 31.02.2014, 30.06.2014, 30.09.2014 e 31.12.2014, pelo fato dessas demonstrações terem sido apresentadas com ressalvas nos relatórios de auditoria independente ou de revisão especial.

Juntamente com suas razões de defesa, os Proponentes apresentaram proposta conjunta de celebração de Termo de Compromisso comprometendo-se a pagar à CVM o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), na proporção de 1/7 (um sétimo) para cada um dos Proponentes.

Considerando as características do caso concreto, e a natureza e a gravidade da acusação formulada, o Comitê de Termo de Compromisso decidiu negociar as condições da proposta, com a majoração do valor ofertado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), individualmente e em parcela única, para Celina Martins Pinheiro dos Santos, André Luis Cavalcanti de Moraes Camacho, Marcelo Sénges Carneiro, Katia Mosso Ferreira e Leonardo Cavalcanti de Moraes Camacho, mantendo-se o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), individualmente e em parcela única, proposto por Marnio Everton Araújo Camacho e Carla Simone Camacho Carneiro.

Adicionalmente, o Comitê requereu a apresentação das Demonstrações Financeiras do exercício social encerrado em 31.12.2015 corrigidas e acompanhadas do relatório dos Auditores Independentes sem opinião modificada.

Segundo o Comitê, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação, os Proponentes não aderiram à contraproposta apresentada. Assim, a proposta final apresentada pelos Proponentes não seria capaz de surtir o importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado, tampouco de desestimular a prática de condutas semelhantes, de modo que a sua aceitação não seria conveniente nem oportuna.

Por unanimidade, acompanhando o entendimento do Comitê, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes.

Na sequência, o Diretor Pablo Renteria foi sorteado relator do PAS RJ2015/2651.

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