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Decisão do colegiado de 01/03/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANTHER FAB. DE PAPEL SANTA THEREZINHA S.A. – PROC. RJ2016/1601

Reg. nº 0105/16
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Santher - Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso XI, da Instrução CVM 480/2009, do documento “Relatório do Agente Fiduciário” relativo ao exercício de 2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 52/2016-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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