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Decisão do colegiado de 01/03/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CARBOMIL S.A. MINERAÇÃO E INDÚSTRIA – PROC. RJ2016/1379

Reg. nº 0103/16
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Carbomil S.A. Mineração e indústria contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso X, da Instrução CVM 480/2009, do documento “Ata da Assembleia Geral Ordinária” referente ao exercício de 2014.

O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no Relatório nº 51/2016-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, o deferimento parcial do recurso, mantendo a aplicação da multa, mas recalculando-a para R$1.000,00 (mil reais), correspondente a 2 (dois) dias de atraso no envio do referido documento.

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