Decisão do colegiado de 11/02/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
Horário: 15h
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO COMO ENTIDADE ADMINISTRADORA DE MERCADO ORGANIZADO E PARA FUNCIONAMENTO DE MERCADO ORGANIZADO – BRIX ENERGIA E FUTUROS S.A. – PROC. SP2015/0122
Reg. nº 0077/16Relator: SMI
Trata-se de apreciação de pedido formulado pela BRIX Energia e Futuros S.A. de autorização para (i) funcionar como entidade administradora de mercado organizado; e (ii) o funcionamento de um mercado organizado a ser por ela administrado.
Após iniciar a discussão do assunto, o Colegiado solicitou esclarecimentos adicionais à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, decidindo, ao final, retomar a discussão nas próximas reuniões do Colegiado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: