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Decisão do colegiado de 02/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – MULTA DE MORA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. SEI 19957.000363/2016-40

Reg. nº 0040/2016
Relator: SIN/GIF

Trata-se de recurso apresentado por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que aplicou multa de mora, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), incidente sobre o valor principal de multa cominatória imposta pelo atraso do documento “Demonstrações Contábeis” de 2007/2008, previsto no art. 71, inciso I, da Instrução CVM 409/2004, do fundo Santos Credit Plus Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memorando nº 4/2016-CVM/SIN/GIF, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa de mora.

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