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Decisão do colegiado de 02/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – CLEBER ADRIANO DE AZEVEDO / XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. - PROC. SEI 19957.004147/2015-92

Reg. nº 0038/16
Relator: SMI/GME

Trata-se de recurso interposto por Cleber Adriano de Azevedo (“Reclamante”) contra decisão da Diretoria de Autorregulação da BM&FBOVESPA – Supervisão de Mercados (“BSM”), que julgou improcedente sua reclamação por supostos prejuízos provocados pela XP Investimentos CCTVM em operações com opções, no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”).

A BSM julgou improcedente a reclamação por verificar nos autos não haver configuração de qualquer das hipóteses de ressarcimento abarcada pelo MRP, nos termos do art. 77 da Instrução CVM 461/2007.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, ao analisar o recurso interposto pelo Reclamante, entendeu que a decisão da BSM não merece reparos, opinando pelo indeferimento do recurso.

O Colegiado acompanhou a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 2/2016-CVM/SMI/GME, e deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a manutenção da decisão da BSM.

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