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Decisão do colegiado de 02/02/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – RONALDO LUIS LIMA MORAES / CORVAL CVM S.A. - PROC. SEI 19957.000530/2016-52

Reg. nº 0036/16
Relator: SMI/GME

Trata-se de recurso interposto por Ronaldo Luis Lima Moraes (“Reclamante”) contra decisão do Diretor de Autorregulação da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (“BSM”), que indeferiu seu pedido de ressarcimento por possíveis prejuízos decorrentes do processo de liquidação extrajudicial da Corval CVM (“Reclamada”), no âmbito de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI opinou pela manutenção da decisão da BSM, por ser incabível qualquer ressarcimento ao Reclamante, com base em decisões já proferidas pelo Colegiado em casos semelhantes a este processo e em linha com a metodologia de cálculo proposta pela BSM e aprovada pela CVM.

O Colegiado acompanhou a manifestação da área técnica consubstanciada no Memorando nº 15/2016-CVM/SMI/GME, e deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a manutenção da decisão da BSM.

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