Decisão do colegiado de 27/01/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por teleconferência.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA DE INFORMAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO – FEVEREIRO/2016
Reg. nº 5474/07Relator: SIN/GIF
Trata-se de apreciação de pedido formulado pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Requerente”) de prorrogação do prazo para entrega dos documentos mensais dos fundos de investimento de que trata o inciso II do artigo 71 da Instrução CVM 409/2004 e o inciso II do artigo 59 da Instrução CVM 555/2014.
A Requerente justificou seu pedido alegando que os trabalhos poderão não ser finalizados adequadamente, tendo em vista o acúmulo de feriados no início do mês de fevereiro de 2016. Dessa forma, solicitou que a entrega dos documentos referentes à posição de janeiro de 2016, que deveria ocorrer até 10.02.2016, seja prorrogada para o dia 15.02.2016.
A Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, através do Memorando nº 9/2016-CVM/SIN/GIF, manifestou-se favorável quanto à concessão da prorrogação requerida, considerando, principalmente, precedentes já analisados pelo Colegiado sobre o tema.
Atendendo ao pedido, o Colegiado deliberou prorrogar, até 15.02.2016, excepcionalmente, o prazo para envio dos documentos mensais dos fundos de investimento de janeiro de 2016.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: