Decisão do colegiado de 05/01/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 01/2016.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SCOTIABANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO – PROC. RJ2015/12854
Reg. nº 10006/15Relator: SMI/GME
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Scotiabank Brasil S.A. Banco Múltiplo, contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2014.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 219/2015-CVM/SMI/GME, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: