CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 15/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR**
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou da reunião por videoconferência.
** Tendo em vista compromisso externo, participou somente da discussão dos Procs. SEI 19957.003591/2015-91; RJ2014/7072; RJ2014/9695; RJ2015/2077; SP2013/0295 e RJ2015/11830.

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 560/2015 – PROCS. RJ2005/2366 E RJ2008/9075

Reg. nº 4672/05
Relator: SDM/SIN

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento do Mercado – SDM, alterando a Instrução CVM 560/2015, que dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no Brasil.

As modificações realizadas contemplam: (i) a prorrogação do prazo final para atualização das informações cadastrais dos investidores não residentes para 31.03.2016; (ii) a alteração do prazo inicial para a entrega do informe mensal e do informe semestral, ambos previstos no art. 14 da Instrução, para o dia 01.07.2016; e (iii) modificação pontual no conteúdo do informe mensal do investidor não residente.

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