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Decisão do colegiado de 08/12/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/12595

Reg. nº 9572/15
Relator: DRT

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Eduardo Karrer (“Proponente”), na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Eneva S.A. (“Eneva”), atual denominação da MPX Energia S.A., nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/12595, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Em reunião de 10.02.2015, o Colegiado havia rejeitado proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Proponente, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, que, na ocasião, considerou a aceitação da proposta inoportuna, por se tratar da celebração de acordo com DRI de companhia integrante de grupo empresarial investigado pela CVM sobre questão informacional. O Comitê também destacou, à época, que os efeitos paradigmáticos de maior relevância e visibilidade para o caso seriam em sede de julgamento.

Após negociação com o Relator Roberto Tadeu, o Proponente submeteu nova proposta ao Colegiado, comprometendo-se a pagar à CVM quantia de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

No entendimento do Relator, os efeitos paradigmáticos referidos anteriormente já teriam sido alcançados com os recentes julgamentos de condutas semelhantes envolvendo outras companhias do mesmo grupo empresarial, razão pela qual a nova proposta superaria a questão da oportunidade e conveniência identificada pelo Comitê de Termo de Compromisso, representando obrigação suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas. Assim, Roberto Tadeu votou pela aceitação da nova proposta, no valor de R$ 250.000,00, considerando, especialmente, que o valor ofertado é superior àquele originalmente proposto.

O Colegiado, acompanhando o voto do Relator Roberto Tadeu, deliberou, por unanimidade, aceitar a nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Proponente. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao Proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida.

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