Decisão do colegiado de 01/12/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/10384
Reg. nº 9304/14Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado em conjunto por Sky Investments Ltda. e E. M. Equities Participações Ltda., na qualidade de acionistas de GPC Participações S.A. (“Compromitentes”), aprovado na reunião de Colegiado de 07.04.2015, no âmbito do PAS RJ2014/0591.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2014/0591 em relação aos Compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: