Decisão do colegiado de 24/11/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ACE AUDITORIA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - PROC. RJ2015/11608
Reg. nº 9945/15Relator: SNC
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Ace Auditoria Assessoria e Consultoria Empresarial contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 5º da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2015.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: