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Decisão do colegiado de 24/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

DESIGNAÇÃO DE MAIS DE UM DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS – BR PARTNERS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. – PROC. RJ2015/3555

Reg. nº 9930/15
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido formulado pela BR Partners Gestão de Recursos Ltda. ("Requerente"), na qualidade de administradora de carteiras de valores mobiliários credenciada na CVM, tendo por objeto (i) a substituição de seu atual diretor responsável pelo Sr. Pedro Oliva Marcílio de Sousa, e (ii) a autorização para designar um segundo diretor responsável, o Sr. José Flávio Ferreira Ramos, nos termos do artigo 7º, § 7º, da Instrução CVM 306/1999.

Em seu pedido, a Requerente esclareceu que o Sr. José Flávio Ferreira Ramos atuaria como diretor responsável pela administração relacionada aos recursos próprios das sociedades que compõem o Grupo BR Partners, ao passo em que o Sr. Pedro Oliva Marcílio de Sousa permaneceria como diretor responsável pela atividade de administração de recursos de terceiros.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favoravelmente ao pedido, considerando (i) a comprovação da existência de estruturas que atuam sob rígida divisão e, assim, de forma independente e exclusiva; (ii) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa; e (iii) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no Memorando nº 45/2015-CVM/SIN/GIR, o Colegiado deliberou deferir o pedido formulado pela Requerente.

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