Decisão do colegiado de 10/11/2015
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – HÉLIO RICARDO CUNHA - PROC. RJ2015/10623
Reg. nº 9911/15Relator: SNC
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Hélio Ricardo Cunha contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 16 da Instrução CVM 308/1999, das Informações Anuais relativas ao exercício de 2015 (ano-base 2014).
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: