Decisão do colegiado de 10/11/2015
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/13534
Reg. nº 9922/15Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Anend Auditores Independentes S.S. e Azevedo e Lopes Auditores Independentes (“Proponentes”), nos autos de processo administrativo sancionador instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, no qual os Proponentes foram responsabilizados pela não observância à regra de rodízio dos auditores, em descumprimento ao art. 31 da Instrução CVM 308/1999.
Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, os Proponentes apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso em que se comprometeram a pagar à CVM o valor individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Comitê sugeriu a rejeição da proposta apresentada, destacando o insucesso das negociações abertas junto aos Proponentes, e a inadequação da proposta ao escopo do instituto e a sua função preventiva. Pelo exposto, o Comitê concluiu que a celebração do Termo de Compromisso com os Proponentes seria inconveniente e inoportuna.
O Colegiado acompanhando o entendimento do Comitê, deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes.
Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado relator do PAS RJ2014/13534.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: