Decisão do colegiado de 10/11/2015
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. - PROC. RJ2013/12238
Reg. nº 9913/15Relator: SIN/GIE
Trata-se de apreciação do recurso interposto por BB Gestão de Recursos DTVM S.A., administradora do Brasil Portos e Ativos Logísticos – Fundo de Investimento em Participações ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, III, alínea ‘a’, da Instrução CVM 391/2003, do documento “Demonstrações Financeiras” do Fundo referente à competência de 31.03.2012.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 103/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: