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Decisão do colegiado de 27/10/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CITIBANK DTVM S.A. – PROC. RJ2013/12981

Reg. nº 9901/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Citibank DTVM S.A., administrador do FIP Kinea Private Equity II (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, II, da Instrução CVM 391/2003, do documento "Demonstrações Financeiras Semestrais" do Fundo, referente à competência de 31.08.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 77/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
 

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