CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 27/10/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA. – PROC. RJ2013/12537

Reg. nº 9900/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Rio Bravo Investimentos Ltda., administradora do Rio Bravo Energia I Fundo De Investimento em Participações (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, inciso III, alínea “a”, da Instrução CVM 391/2003, do documento “Demonstrações Financeiras” do Fundo, referente à competência de 31.12.2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 76/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
 

Voltar ao topo