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Decisão do colegiado de 20/10/2015

Participantes

• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – SOCOPA - SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. - PROCS. RJ2015/937; RJ2015/938; RJ2015/939 E RJ2015/940

Reg. nº 9885/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se da apreciação de recursos interpostos por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A., na qualidade de instituição administradora dos fundos: (i) MM Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP; (ii) Capital Annex Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP; (iii) Corpal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Não-Padronizados; e (iv) Iguana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (em conjunto “Fundos”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multas cominatórias, todas no valor individual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 48 da Instrução CVM 356/2001, do documento “Demonstrações Financeiras” dos Fundos, relativo à posição de 30.04.2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 73/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento dos recursos, com a consequente manutenção das multas aplicadas.
 

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