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Decisão do colegiado de 06/10/2015

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – OLIVEIRA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S - PROC. RJ2015/9692

Reg. nº 9873/15
Relator: SNC

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Oliveira e Associados Auditores Independentes S/S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução CVM 308/1999, da Informação Anual 2015, ano-base 2014.

O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.
 

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