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Decisão do colegiado de 29/09/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TESLA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS - PROC. RJ2015/9383

Reg. nº 9852/15
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Tesla Companhia Securitizadora de Créditos contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, VI, da Instrução CVM 480/2009, dos documentos elencados no art. 133 da Lei 6.404/76 referentes à Assembleia Geral Ordinária realizada em 30.04.2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 82/2015, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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