Decisão do colegiado de 30/06/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência e apenas da discussão do Proc. RJ2014/7376.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - TRADE INVEST – INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO S.A. E OUTROS – PROC. RJ2015/1951
Reg. nº 9748/15Relator: SRE
O Colegiado, acompanhando a manifestação da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE consubstanciada no Memorando nº 30/2015-CVM/SRE, aprovou a edição de Deliberação que alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que a Trade Invest – Investimento e Desenvolvimento S.A., bem como seus responsáveis Sebastião Sussai e Bernardo Caliento Gonçalves, não se encontram habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei 6.385/1976, tendo em vista tratar-se de pessoas não registradas como emissores de valores mobiliários e de oferta pública sem registro (ou dispensa) na CVM.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: