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Decisão do colegiado de 05/05/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – ANTONIO LUIZ BOHNERT / DIFERENCIAL CTVM S.A. - PROC. RJ2015/1404

Reg. nº 9636/15
Relator: SMI/GME

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Antonio Luiz Bohnert (“Reclamante”) contra a decisão do Pleno do Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (“BSM”), que indeferiu pedido de ressarcimento por possíveis prejuízos decorrentes de operações realizadas pela Diferencial CTVM S.A. – Em Liquidação Extrajudicial (“Reclamada”), no âmbito de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”).

A BSM decidiu pelo arquivamento da reclamação, nos termos do art. 80 da Instrução CVM 461/2007 e art. 2° do Regulamento do MRP, por considerá-la intempestiva, tendo em vista que o prazo para a apresentação da reclamação se esgotou em 26.11.12 e a reclamação só foi apresentada em 15.10.13.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI manifestou-se favorável à manutenção da decisão da BSM.

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 26/2015-CVM/SMI/GME, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão proferida pela BSM.

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