Decisão do colegiado de 07/04/2015
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – METALÚRGICA DUQUE S.A. - PROC. RJ2014/13738
Reg. nº 9455/14Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Metalúrgica Duque S.A. – Em Recuperação Judicial (“Recorrente”), contra a decisão proferida pelo Colegiado em 16.12.14, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2014.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 006/15, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto pela Recorrente.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: