CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 03/03/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE 
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/11413

Reg. nº 9322/14
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Sérgio Eduardo Ferreira Rodarte (“Proponente”), na qualidade de membro do Conselho de Administração da Pettenati S.A. Indústria Têxtil, nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2014/2426, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Devidamente intimado, o Proponente apresentou suas razões de defesa, bem como proposta de celebração de Termo de Compromisso em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

O Comitê de Termo de Compromisso entende que a aceitação da proposta de Termo de Compromisso não acarretaria qualquer ganho para a Administração Pública, em termos de celeridade e economia processual, visto que remanescem no processo outros seis acusados que não apresentaram propostas de Termo de Compromisso.

O Comitê considera que o efeito paradigmático de maior relevância e visibilidade junto à sociedade e, mais especificamente, junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, dar-se-á por meio de um posicionamento do Colegiado em sede de julgamento.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Proponente.
 

Voltar ao topo