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Decisão do colegiado de 24/02/2015

Participantes

ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI - DIRETOR SUBSTITUTO*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
 
* Participou somente da discussão do PAS 10/2012.

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 10/2012

Reg. nº 9575/15
Relator: SGE

O Diretor Pablo Renteria declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto. Em seguida, tendo em vista a ausência de quorum para deliberação, o Superintendente de Planejamento, Leonardo José Mattos Sultani, foi convocado para atuar no presente processo como Diretor Substituto, conforme Portaria/CVM/PTE/nº 23/2015.

Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Marcelo Passaglia Paracchini, Juliano Leite Malara, Omar Lopes Fernandes, K.Y.W.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A., Tiradentes Fundo de Investimento em Participações e Mahi Investments Limited (“Proponentes”), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM 10/2012, instaurado com o objetivo de apurar “eventual utilização de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado em operações realizadas com ações de emissão da Vanguarda Agro S.A. e de eventual manipulação de mercado, no período de outubro de 2011 a janeiro de 2012”.

Após negociação junto ao Comitê de Termo de Compromisso, os Proponentes apresentaram propostas de celebração de Termo de Compromisso nos seguintes termos:

a) Marcelo Passaglia Paracchini, Juliano Leite Malara, Omar Lopes Fernandes e K.Y.W.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A.: pagar à CVM o montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) na seguinte proporção: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para Marcelo Passaglia Paracchini e K.Y.W.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Juliano Leite Malara e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Osmar Lopes Fernandes; e

b) Tiradentes Fundo de Investimento em Participações e Mahi Investments Limited: pagar à CVM em conjunto o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Segundo o Comitê, considerando a natureza e a gravidade das acusações imputadas aos Proponentes, bem como os expressivos valores negociados por eles, as propostas mostram-se insuficientes para desestímulo da prática de condutas assemelhadas, depreendendo que o caso em tela demanda um pronunciamento norteador por parte do Colegiado em sede de julgamento, visando a bem orientar as práticas do mercado em operações dessa natureza.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhando o parecer do Comitê, a rejeição das propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Proponentes.

Na sequência, a Diretora Luciana Dias foi sorteada relatora do PAS 10/2012.

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