CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 21/01/2015

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
 

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS SOBRE NOTAS PROMISSÓRIAS - PROC. RJ2014/13975

Reg. nº 4638/05
Relator: SDM

O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 90 dias, minuta de Instrução sobre a oferta pública de distribuição de nota promissória, revogando as Instruções CVM 134/1990, 155/1991, 422/2005 e a 429/2006.

A minuta pretende consolidar e conferir um tratamento unitário às disposições relativas à oferta pública de distribuição das notas promissórias, por vezes também referidas como notas comerciais ou notas promissórias comerciais. Essa atualização é parte do constante esforço de aperfeiçoamento da regulamentação e decorre de um processo natural de evolução do mercado de valores mobiliários.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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